TSTAg-AIRR 11883-37.2017.5.03.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: progressões por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Progressões por antiguidade
- Descumprimento dos critérios previstos no pccs/2008
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO PCCS/2008 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência; Alteração Contratual