TSTRRAg-Ag 2321-40.2010.5.02.0466
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição
- Penalidades Processuais
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciado o parcial equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e parcialmente provido , para melhor exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constatada potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. No caso, a Corte Regional consignou que, em 1991, a norma coletiva instituiu a parcela "remuneração jornada noturna delta" e também conferiu caráter indenizatório à verba. Sob esse fundamento, reformou a sentença para excluir da condenação os reflexos deferidos quanto às diferenças postuladas em juízo. 1.2. A parte alega que o "negócio jurídico" que deu origem ao complemento remuneratório expirou e, por isso, prevalece o disposto no art. 457, § 1º, da CLT, diante da comprovação de pagamento habitual da parcela, após o fim da vigência do ajuste e da impossibilidade de ultratividade da norma coletiva. 1.3. Trata-se de argumento relevante que deveria ter sido objeto de exame, ante o entendimento firmado pela 5ª Turma em situação análoga à dos autos, no sentido de aplicar a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323/DF. 1.4. As questões tidas como omissas não foram examinadas, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. 1.5. Assim, a recusa do Tribunal Regional em apreciar as alegações da parte caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . IV - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Prejudicado o exame do agravo em agravo de instrumento interposto pela reclamada, diante do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se manifeste sobre as questões fáticas suscitadas pelo reclamante em embargos de declaração a respeito do tema "natureza jurídica da parcela diferenças de remuneração jornada noturna delta", especialmente sobre a alegação de ultratividade da norma coletiva. Prejudicado o exame dos temas remanescentes e também a análise do agravo em agravo de instrumento interposto pela reclamada, diante do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo reclamante para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional