TSTAg-AIRR 0020454-54.2022.5.04.0305
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motoboy
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Motoboy
- Vínculo empregatício
- Trabalhador autônomo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTOBOY. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, ante a ausência dos requisitos da pessoalidade e subordinação. Conforme registrado, o autor tinha ciência da natureza autônoma do contrato desde o início da prestação dos serviços e podia se recusar a realizar corridas, as quais seriam então direcionadas a outros entregadores. A pretensão de reconhecimento do vínculo exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios