TSTAg-AIRR 1001747-38.2018.5.02.0201
Execução: base de cálculo da multa do art. 477 da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo da multa do art. 477 da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de violação direta e literal à constituição federal
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia relativa à base de cálculo da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e à extensão da responsabilidade subsidiária possui natureza infraconstitucional, de modo que eventual ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator