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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001747-38.2018.5.02.0201

Execução: base de cálculo da multa do art. 477 da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Base de cálculo da multa do art. 477 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de violação direta e literal à constituição federal
  • Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia relativa à base de cálculo da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT e à extensão da responsabilidade subsidiária possui natureza infraconstitucional, de modo que eventual ofensa aos arts. 5º, II, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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