TSTAg-Ag-AIRR 142300-67.2006.5.01.0342
Prescrição: diferenças de participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Diferenças de participação nos lucros e resultados
- A tese fixada pelo STF
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
- Prescrição e Decadência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CSN - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF – Tema 583 do ementário temático de repercussão geral –é a de que inexiste repercussão geral em relação à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, concluídas as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional