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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.171.537

Tráfico de drogas: invasão domiciliar

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento.

2. O recurso especial buscava a declaração de ilicitude das provas obtidas por ingresso domiciliar sem autorização ou justa causa, com fundamento no art. 157 do CPP e no art. 5º, XI, da CF/1988, e, subsidiariamente, a redução da pena-base. A decisão monocrática afastou a análise da ilicitude das provas por incidência da Súmula 7 do STJ, mas redimensionou a pena para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, considerando ínfima a quantidade de drogas apreendidas.

3. O agravante sustenta que a entrada policial na residência configurou desvio de finalidade e "pescaria probatória", pois a diligência inicial visava apenas ao cumprimento de mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva. Argumenta que a busca domiciliar ocorreu após sua contenção e algemação, neutralizando eventual situação de perigo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi legitimada pela configuração de flagrante delito, à luz do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. As instâncias ordinárias legitimaram a entrada policial com base na visualização externa de movimentação típica de tráfico de drogas, configurando flagrante delito, o que autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme art. 5º, XI, da CF/1988, e art. 302, I, do CPP.

6. A revisão das circunstâncias da abordagem policial demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

7. A decisão agravada concluiu que a abordagem policial foi respaldada por justa causa, considerando a situação de flagrante delito e a necessidade de segurança da equipe policial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é legítima quando configurada situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP.

2. A revisão das circunstâncias fáticas que legitimaram a entrada policial é inviável em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157 e 302, I.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Tema 280; STJ, AgRg no HC 911.103/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12.08.2024.

Tese

1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é legítima quando configurada situação de flagrante delito, nos termos do art. 5º, XI, da CF/1988, e do art. 302, I, do CPP.

2. A revisão das circunstâncias fáticas que legitimaram a entrada policial é inviável em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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