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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000744-67.2025.5.13.0022

Preliminar: nulidade do acórdão regional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Nulidade do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, e IV, da CLT

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO – PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, E IV, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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