TSTAg-AIRR 0000744-67.2025.5.13.0022
Preliminar: nulidade do acórdão regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO – PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, E IV, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora