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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001009-89.2023.5.06.0004

Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito não comprovado no prazo recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO NÃO COMPROVADO NO PRAZO RECURSAL. Não comprovado o recolhimento do depósito recursal referente ao Recurso de Revista interposto, e não atingido o valor fixado à condenação, deserto o apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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