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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11158-21.2015.5.03.0098

Legitimidade ativa do sindicato autor: direitos individuais homogêneos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato autor
  • Direitos individuais homogêneos
  • Bancários
  • Horas extras
  • Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
  • Transcrição de trecho insuficiente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. Segundo jurisprudência desta Corte e do STF (Tema nº 823 da Tabela de Repercussão Geral), as disposições do art. 8º, III, da Constituição da República asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, inserindo-se nesta, o interesse processual para postular, na condição de substituto processual, o pagamento de horas extras decorrentes de alteração lesiva da jornada de trabalho, uma vez que possui origem comum. A existência de situações específicas de cada empregado não tem o condão de afastar a legitimidade do sindicato de atuar como substituto processual. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos. No caso em exame, o trecho transcrito não contém os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Regional como premissas para a conclusão do julgado, abrangendo apenas o relatório e a conclusão do acórdão, não permitindo sequer a compreensão da controvérsia, não atendendo, portanto, satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Nulidade; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Coisa Julgada; Base de Cálculo; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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