TSTAg-AIRR 1001002-62.2022.5.02.0025
Contribuição confederativa: ausência de previsão de direito de oposição
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Contribuição confederativa
- Ausência de previsão de direito de oposição
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DIREITO DE OPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator