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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000314-63.2024.5.08.0128

Adicional de periculosidade: acompanhamento de abastecimento de veículo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Acompanhamento de abastecimento de veículo
  • Na hipótese, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. TEMA Nº 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. TEMA Nº 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 193 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. TEMA Nº 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o e. TRT concluiu que a fiscalização e o acompanhamento das operações de abastecimento revelaram-se suficientes para caracterizar a exposição a inflamáveis e, por conseguinte, o labor em condições de periculosidade. Ocorre que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 82 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível”. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 193 da CLT, e, no mérito, dar -lhe provimento para excluir da condenação da reclamada o pagamento ao adicional de periculosidade, restabelecendo a sentença no aspecto. Brasília, 10 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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