TSTEDCiv-Ag-AIRR 259-09.2018.5.08.0004
Fraude à execução: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Item i da súmula 422 do TST
- Omissão e obscuridade
- Não configuração
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA TERCEIRA EMBARGANTE ( W. P. FERRI LTDA - EPP ) - EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência