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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1001786-42.2022.5.02.0024

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extraordinárias
  • Intervalos
  • Pagamento com adicional convencional
  • Interpretação e alcance do título executivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS. PAGAMENTO COM ADICIONAL CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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