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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 264-28.2018.5.09.0093

Incabível: omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma, no acórdão embargado, não conheceu do agravo interposto pelo reclamante contra acórdão, consignando expressamente que o referido recurso somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, consoante jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1. Desta forma, não há se falar em omissão ou contradição no acórdão embargado. Não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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