TSTED-Ag-AIRR 1001111-72.2022.5.02.0382
Bancária: horas extras
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Horas extras
- Intervalo do digitador (súmula 126 do TST)
- Omissão e contradição não configuradas
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR (SÚMULA 126 DO TST). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 - No trecho indicado no recurso de revista, para fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, extrai-se que não há prova nos autos de que a atividade da autora se enquadrasse na hipótese prevista no item 17.6.3 da NR-17 (a que remete a norma coletiva). Ou seja, a reclamante não comprovou que sua atividade fosse repetitiva penosa ou que exigisse "sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores", motivo pelo qual não lhe fora deferido o intervalo para descanso. 2 - No referido trecho do acórdão do Tribunal Regional, indicado nas razões do recurso de revista, não consta o teor da norma interna ou do acordo coletivo a que se refere a embargante, o que inviabiliza a análise por esta Corte. 3 - O acórdão embargado, ao consignar que seria necessário o reexame das provas, vedado pela Súmula 126 do TST, para divergir da conclusão do acórdão do TRT e entender que a reclamante faz jus às horas extras pleiteadas, apresenta-se devidamente claro e fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Custas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional