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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0020138-89.2023.5.04.0019

Corsan: promoção por antiguidade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Promoção por antiguidade
  • Fixação em percentual diferente de zero
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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