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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000316-08.2024.5.08.0201

Diferenças salariais: progressão por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Progressão por antiguidade
  • Restrições orçamentárias
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos interpostos pelo reclamante e pela reclamada. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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