TSTAIRR 101452-95.2017.5.01.0263
Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Terceirização
- Empresa privada
- Incidência da diretriz consagrada no item IV da súmula 331/TST
- petrobras
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.Restou evidente da prova dos autos que o reclamante/recorrido alegou a existência de relação com a recorrente, ainda que por meio de empresa terceirizada. Consequentemente, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, de modo que o cabimento ou não da responsabilização pelas verbas trabalhistas pleiteadas é matéria afeta ao mérito. 2. Por outro lado, o art. 5º, II, da CF não trata, de forma específica, do tema recorrido, razão pela qual eventual ofensa somente poderia ocorrer de forma indireta. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando o acórdão regional moldado à compreensão da Súmula 331, IV, desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILAND O. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃORECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever o teor quase integral do tema recorrido, com os mesmos destaques da decisão original, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Condições da Ação