TSTAg-AIRR 101264-57.2019.5.01.0223
Responsabilidade subsidiária: enquadramento como financiária
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Enquadramento como financiária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, a parte limita-se a alegar que "guerreou todos os pontos do despacho denegatório regional, tendo demonstrado violações a dispositivos de lei federal constante no v. acórdão da 01ª Região" , não se insurgindo contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Financeiras / Equiparação Bancário