TSTAg-AIRR 10125-67.2020.5.03.0147
Sumaríssimo: dispensa motivada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Dispensa motivada
- Nulidade
- Motivos apresentados não comprovados
- Teoria dos motivos determinantes
- Reintegração devida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DISPENSA MOTIVADA. NULIDADE. MOTIVOS APRESENTADOS NÃO COMPROVADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público; Nulidade; Multa por ED Protelatórios