TSTAg-AIRR 0100314-87.2016.5.01.0341
Execução: índice de correção monetária e taxa de juros
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante firmada pelo STF nas adcs 58 e 59
- Selic receita federal
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. SELIC RECEITA FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à forma de cálculo da taxa SELIC para fins de atualização dos créditos trabalhistas. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, a partir do ajuizamento da ação, deve ser aplicada a taxa SELIC, nos termos adotados pela Receita Federal, por compreender, de forma unificada, a atualização monetária e os juros de mora, sem configurar capitalização indevida, em consonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora