Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020440-56.2021.5.04.0030
Deserção do agravo de instrumento: ausência de pagamento do depósito recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de pagamento do depósito recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios