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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020440-56.2021.5.04.0030

Deserção do agravo de instrumento: ausência de pagamento do depósito recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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