TSTAg-AIRR 731-64.2020.5.10.0010
Adicional de periculosidade: abastacimento de aeronava
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastacimento de aeronava
- Permanência em área de risco
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTACIMENTO DE AERONAVA. PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Restou consignado no acórdão regional que o perito concluiu que o labor da reclamante ocorria concomitante ao abastecimento das aeronaves, na área de risco, enquadrando na no item 03 do anexo 02 da NR-16, e essa conclusão pericial não foi ilidida por nenhuma outra prova trazida pela recorrente. As alegações da reclamada em sentido diverso das premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Honorários Periciais