TSTAg-AIRR 0016219-18.2020.5.16.0002
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Doença ocupacional
- Indenização
- Pensão mensal
- Base de cálculo
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Não se constata a propalada nulidade, uma vez que a Corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator