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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1245-81.2018.5.06.0015

Rito sumaríssimo: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbices ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do art. 896, §9º, da CLT, em relação aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada", "domingos e feriados" e "justiça gratuita", e o art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "correção monetária". Limita-se, pois, a apresentar apelo genérico, por meio do qual, sem renovar ou identificar as matérias recorridas, defende o atendimento dos requisitos do art. 896 da CLT e alega ofensa a dispositivos de Lei e da Constituição e contrariedade à Súmula, que não constaram do recurso de revista. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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