TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RR 1000068-89.2022.5.02.0321
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Alegada omissão
- Ausência de vício
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Reclamante contra acórdão desta Subseção que negou provimento ao agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz dos Temas 246 e 1118 de repercussão geral e concluiu que a Turma, ao excluir a responsabilidade subsidiária diante da ausência de comprovação efetiva de culpa do ente público, observou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Também foi expressamente afastada a alegação de contrariedade à Súmula 126 do TST, porquanto a Turma não promoveu reexame de fatos e provas, mas atribuiu enquadramento jurídico às premissas registradas pelo Tribunal Regional. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público