TSTAg-AIRR 0001024-58.2023.5.06.0004
No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (Súmula nº 422 do TST)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência da parte reclamada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (Súmula nº 422 do TST). Logo, inviável o conhecimento da insurgência da parte reclamada. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização