TSTAIRR 1000109-06.2024.5.02.0315
Acordo homologado: cláusula penal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acordo homologado
- Cláusula penal
- Atraso justificado do pagamento
- Conduta proativa da executada para quitação da obrigação
- Indeferimento do pedido de aplicação da multa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO JUSTIFICADO DO PAGAMENTO. CONDUTA PROATIVA DA EXECUTADA PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. No presente caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de aplicação da multa, ao fundamento de que a mora no pagamento foi satisfatoriamente justificada pela executada. Consignou que a empresa buscou o autor para que informasse pix ou conta corrente para a realização do depósito, tendo em vista que o setor financeiro estava com dificuldade para efetuar o pagamento da parcela do acordo, todavia ficou sem resposta. Registrou que a reclamada solicitou ao juízo a intimação do patrono do reclamante para que informasse os dados corretos para a quitação da parcela. Nesse cenário, verifica-se que a executada não teve intenção de atrasar o pagamento da parcela, tendo adotado conduta proativa para quitação da obrigação, razão pela qual não é devida a aplicação da cláusula penal acordada, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator