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Jurisprudências

TSTRRAg 1001048-57.2018.5.02.0036

Negativa de prestação jurisdicional: omissão na análise de embargos de declaração

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão na análise de embargos de declaração
  • Indenização por danos morais
  • Atraso no pagamento de salários
  • Omissão quanto ao período em que ocorreu o atraso
  • Reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO QUANTO AO PERÍODO EM QUE OCORREU O ATRASO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. O cerne da controvérsia consiste em verificar se houve omissão na decisão regional proferida em sede de embargos de declaração, especificamente quanto ao seguinte ponto: se o atraso salarial se estendeu de novembro/2016 a maio/2017, fato relevante que pode caracterizar mora contumaz e não atraso eventual no pagamento do salário. III. No caso vertente, o acórdão regional nos embargos de declaração limitou-se a afirmar que a matéria foi analisada, deixando, contudo, de enfrentar de forma adequada e fundamentada os argumentos apresentados nos embargos de declaração quanto ao período em que se deu o atraso salarial. IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 489, §1º, do CPC de 2015. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema " negativa de prestação jurisdicional ", com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicado o julgamento dos agravos de instrumento. Agravos de instrumento prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" por ofensa ao art. 489, §1º, do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão proferida nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de se pronuncie expressamente sobre a omissão apontada, especialmente acerca do atraso salarial no período entre novembro/2016 a maio/2017.Prejudicado o exame dos agravos de instrumento das partes reclamada e reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação

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