TSTRR 0000797-25.2024.5.06.0201
Adicional de insalubridade: técnica de enfermagem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Técnica de enfermagem
- Grau médio
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TÉCNICA DE ENFERMAGEM – GRAU MÉDIO – AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – IRR 198 Conforme registrado pela instância de origem, a perícia técnica, não infirmada por nenhuma outra prova, concluiu que a Reclamante, técnica de enfermagem, não manteve contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas durante a contratualidade. Desse modo, classificou a insalubridade em grau médio, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 7 de abril de 2026.. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora