STJEDcl no REsp 2.220.027
Roubo majorado: emprego de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Emprego de arma de fogo
- Ausência de reexame fático-probatório
- Caráter infringente
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração de Jorge Magalhaes da Silva, Edigar de Fatima Ribeiro e Marcelo Lopes dos Santos rejeitados. Não conhecidos os embargos declaratórios de Rodrigo Ferreira dos Santos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração de Jorge Magalhaes da Silva, Edigar de Fatima Ribeiro e Marcelo Lopes dos Santos e não conhecer dos embargos de declaração de Rodrigo Ferreira dos Santos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.