Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020383-10.2021.5.04.0201

Horas extras: ausência de controle de jornada válido

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ausência de controle de jornada válido
  • Presunção relativa
  • Provas produzidas em sentido contrário à jornada indicada na inicial
  • Acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA VÁLIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PROVAS PRODUZIDAS EM SENTIDO CONTRÁRIO À JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Embora a falta de registros de ponto fidedignos gere presunção relativa da jornada alegada na inicial (Súmula nº 338, I, do TST), essa presunção foi afastada pela prova apresentada nos autos que contraria a jornada descrita na petição inicial. Assim, a decisão regional, ao se basear nas provas constantes dos autos, não contraria a Súmula 338, III, do TST, nem os artigos 1º, III, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.