TSTAg-AIRR 714-55.2018.5.05.0101
Inobservância da súmula nº 347/TST: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Inobservância da súmula nº 347/TST
- Inovação recursal
- Multa normativa
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Prova dividida
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 347/TST. TEMA NÃO CONSTANTE DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. PROVA DIVIDIDA. JULGAMENTO EM DESFAVOR DA PARTE A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reflexos; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Horas Extras