TSTEDCiv-RR 1001008-92.2022.5.02.0082
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. Constatada omissão quanto ao arbitramento do valor da condenação e custas processuais respectivas. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescer ao valor da condenação R$ 10.000,00, com custas no importe de R$ 200,00, a cargo do reclamado. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator