TSTAg-RRAg 21008-23.2021.5.04.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança não configurado
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança não configurado
- Aplicação do óbice da súmula nº 126 do TST
- Gilberto"
- Cargo de Confiança
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o TRT consignou que "as testemunhas ouvidas referem-se sempre a um superior hierárquico que detinha o real poder de gestão e organização do estabelecimento, pelo qual sempre passavam as decisões administrativas finais mais importantes", bem como que "Restou demonstrado também que não era a autora que detinha poderes disciplinares de fato, não sendo permitido a esta admitir, despedir ou punir empregados e, no máximo, intermediava a relação entre os demais empregados e o real gestor, Sr. Gilberto". Assim, a Corte Regional, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu que a autora não pode ser enquadrada na exceção do art. 62, II, da CLT. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher