TSTRR 1001485-73.2021.5.02.0075
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Indenização po
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO PO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Essa Corte Superior vem posicionando-se no sentido de que os agentes de apoio socioeducativo exercem atividades que, por sua natureza e métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições, de que modo a atrair a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. O Tribunal Regional, ao negar o direito do reclamante ao recebimento de indenização por danos morais, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do art. 5º, V e X da Constituição Federal e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando o acórdão, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas e honorários a cargo da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral