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Jurisprudências

TSTAIRR 0000300-72.2024.5.14.0141

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • § 1º do art. 1° da in 40/TST
  • Acordo de compensação
  • Atividade insalubre
  • Validade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. § 1º DO ART. 1° DA IN 40/TST – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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