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Jurisprudências

TSTAIRR 1001203-34.2018.5.02.0465

Dispensa discriminatória: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Fundação do abc
  • Natureza jurídica
  • Dispensa imotivada
  • Reintegração
  • Matéria não examinada pelo regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão do descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Da leitura do Agravo de Instrumento, percebe-se que, em verdade, o recurso que deveria contrariar o despacho de admissibilidade limitou-se a repetir os argumentos da revista, sem promover qualquer debate acerca dos fundamentos trazidos na decisão objurgada. Assim, do cotejo do arrazoado aduzido no Agravo de Instrumento com os fundamentos do despacho agravado, observa-se que as alegações expostas sequer se dispuseram a tentar demonstrar o desacerto do despacho de admissibilidade, uma vez que não há impugnação mínima dos fundamentos erigidos ao trancamento do Recurso de Revista, incidindo, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Acresça-se, por derradeiro, que a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência, sob qualquer perspectiva de análise. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido. FUNDAÇÃO DO ABC. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 37 E 41 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Não houve, por parte do Regional, adoção de tese acerca do tema, nem foi a Corte a quo instada a fazê-lo por meio dos Embargos de Declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ não conhecer do Agravo de Instrumento quanto ao tema ¿Dispensa Discriminatória¿ e julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II ¿ julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento quanto ao tema ¿Natureza jurídica. Dispensa imotivada. Reintegração¿. Brasília, 27 de maio de 2025.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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