TSTRR 1000163-35.2023.5.02.0467
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços a vários tomadores
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços a vários tomadores
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES. TEMA VINCULANTE Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". A prestação de serviços simultânea a vários tomadores não constitui óbice à aplicação do verbete. Nesse sentido, foi firmada a Tese Vinculante nº 81 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, in verbis: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reestabelecendo a sentença de origem, declarar a responsabilidade da segunda reclamada no que se refere ao pagamento das verbas trabalhistas pelo período de vigência do contrato de prestação de serviços com ela firmado. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator