TSTAIRR 0001035-16.2016.5.05.0019
Impossibilidade de concessão de prazo em dobro: intempestividade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de concessão de prazo em dobro
- Intempestividade
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS APÓS O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NO ARTIGO 1º-B DA LEI 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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