TSTAg-ED-AIRR 1064-51.2011.5.03.0034
Complementação de aposentadoria: diferenças
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Diferenças
- Aplicação da norma vigente na data da admissão
- Aplicação do item III da súmula 288 do TST
- Percentuais adotados para o cálculo da complementação de aposentadoria
- Ganho real
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NA DATA DA ADMISSÃO. REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO IMPLEMENTADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001. APLICAÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA 288 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PERCENTUAIS ADOTADOS PARA O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GANHO REAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 3. FONTE DE CUSTEIO. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada em razão da aplicação da Súmula 297/TST e pela ausência de demonstração da transcendência da causa . 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho