STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.289.390
Direito penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou o agravante por uso de documento falso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do contexto fático-probatório dos autos em recurso especial, considerando a vedação da Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento: O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ.
Tese
O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.