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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 115-04.2016.5.09.0028

Intervalo previsto no artigo 384 da CLT: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
  • Não configuração
  • Ausência de comprovação de labor extraordinário
  • A matéria sobre a qual a embargante alega ter havido omissão
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . A matéria sobre a qual a embargante alega ter havido omissão – intervalo do artigo 384 da CLT – foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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