TSTAg-AIRR 0000875-08.2023.5.06.0313
Rito sumaríssimo -adicional de periculosidade: honorários advocatícios
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo -adicional de periculosidade
- Honorários advocatícios
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO -ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 896, § 9º DA CLT - APELO DESFUNDAMENTADO - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora