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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001996-56.2015.5.11.0008

Execução: diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime
  • Rmnr
  • Metodologia de cálculo
  • Trânsito em julgado anterior ao precedente vinculante

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADA. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.251.927/DF, fixou tese jurídica considerando válidos os termos dos acordos coletivos que instituíram o pagamento da RMNR, bem como as negociações entabuladas tanto com o sindicato, quanto com os trabalhadores. No caso dos autos, todavia, o Tribunal Regional asseverou tratar-se de título executivo que transitou em julgado em 2020, anteriormente, portanto, à decisão do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o cerne da controvérsia não diz respeito à constitucionalidade da norma coletiva, mas sim à formação do título executivo judicial e à imutabilidade da coisa julgada. Sendo assim, o título executivo judicial sub examine, ainda que em descompasso com a decisão do STF, RE 1.251.927/DF, encontra-se exigível, visto que o trânsito em julgado do comando proferido na fase de conhecimento se deu em momento anterior ao julgamento do precedente vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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