TSTAg-AIRR 0000650-29.2024.5.13.0031
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do inciso IV do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Adicional de insalubridade
- Decisão de inadmissibildiade mantida por seus próprios fundamentos
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILDIADE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa mediante adoção do fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja, o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.