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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001604-21.2020.5.02.0511

Preclusão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO DA AUTORIDADE REGIONAL EM QUE SE DENEGOU SEGUIMENTO AO SEU RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. ART. 1º DA IN 40/2016 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, a autoridade regional apenas admitiu o recurso de revista da parte Reclamante, não tendo a parte Reclamada interposto agravo de instrumento com o intuito de tentar destrancar o seu recurso de revista inadmitido. II. Nos termos do art. 897, "b", da CLT e do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST, da decisão que denega seguimento ao recurso de revista competirá à parte interessada interpor agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. III. Uma vez que a parte Reclamada não interpôs agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, preclusa a oportunidade, não havendo como se conhecer do presente agravo interno para discutir a matéria veiculada no seu recurso de revista não analisado. IV. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. V. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Feriado em Dobro

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