TSTEDCiv-Ag-AIRR 20853-76.2017.5.04.0752
Inobservância do artigo 896, caput , da CLT: interposição de recurso de revista em face da sentença de primeiro grau
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, caput , da CLT
- Inviabilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, CAPUT , DA CLT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios