Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20853-76.2017.5.04.0752

Inobservância do artigo 896, caput , da CLT: interposição de recurso de revista em face da sentença de primeiro grau

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, caput , da CLT
  • Inviabilidade
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, CAPUT , DA CLT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.