TSTAg-AIRR 1471-49.2019.5.17.0014
Legitimidade ativa do sindicato: direitos individuais homogêneos
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa do sindicato
- Direitos individuais homogêneos
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ROL DE SUBSTITUÍDOS DESNECESSIDADE Nos temas em epígrafe, a decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. ISONOMIA SALARIAL EMPREGADOS SUJEITOS À JORNADA DE 8 HORAS (44 HORAS SEMANAIS) E EMPREGADOS SUJEITOS AO REGIME 12 X 36 - DISPOSITIVO IMPERTINENTE O Recurso de Revista está lastreado unicamente em dispositivo que não autoriza o conhecimento do recurso, porquanto não se refere à questão ora controvertida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.