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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000611-22.2017.5.06.0015

Terceirização ilícita: ausência de interesse recursal do agravante

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização ilícita
  • Ausência de interesse recursal do agravante
  • Inviável, assim, o processamento do apelo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido que julgou os embargos de declaração; não abrangendo, portanto, todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Não se verifica, ademais, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Incide, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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